CM CASIMIRO DE ABREU
atender a todas as determinações do Presidente; supervisionar a confecção e anotações das fichas funcionais dos servidores da Câmara Municipal, bem como alterações contratuais e a folha de pagamento; coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores, conforme escala aprovada pelo Presidente; comunicar imediatamente aos órgãos e entidades acerca da perda do vínculo de pagamento dos agentes públicos com a Câmara Municipal no que tange aos planos de saúde e assistência odontológica; apurar o débito e proceder ao desconto na rescisão dos agentes públicos, conforme legislação vigente e o disposto no artigo 52 desta Lei; informar ao Setor de Patrimônio e Arquivo as exonerações e/ou substituições de cargos dos agentes públicos que tenham domínio sobre os telefones móveis e internet móvel; elaborar estudos de viabilidade e obtenção de maior eficiência nos serviços prestados pelos servidores; supervisionar e organizar a programação de cursos oferecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro relativos às questões inerentes às atividades institucionais da Câmara Municipal; executar tarefas correlatas.
HORÁRIO:
E-MAIL: rh@casimirodeabreu.rj.leg.br
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