Aos Vereadores, em viagem fora do Município, será devida a quantia de 03 (três) UFIMCA’s quando em veículo próprio

Categoria: FORA DO MUNICÍPIO
Valor(R$): 399,45

Detalhes
Valor da UFIMCA Lei nº 2.582/2025 - Regulamentação art. 23 - LC Nº 011/2009

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