CM CASIMIRO DE ABREU
supervisar os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Presidência; supervisar as atividades que envolvam tecnologia da informação (TI) da Câmara Municipal; assegurar a plena funcionalidade dos sistemas operacionais e de informática; gerenciar o controle de acesso e a integridade dos bancos de dados da Câmara, adotando as medidas administrativas necessárias; prestar informações e assessoramento à Presidência, à Mesa, às Comissões e aos Vereadores; os serviços ligados diretamente às atividades dos vereadores em funções do Plenário, proporcionando-lhes assessoramento quanto à elaboração das matérias para as reuniões em geral, assegurando o cumprimento das normas regimentais e legais; planejar, supervisionar, orientar e controlar todos os Departamentos, centros e serviços da Câmara Municipal; participar da elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento da Câmara Municipal; assessorar a Mesa Diretora em assunto de sua competência ou quando solicitado pelo Presidente da Câmara Municipal; exercer por determinação do Presidente da Câmara Municipal, expressa em portaria, outras atividades que não as de suas atribuições específicas.
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