CM CASIMIRO DE ABREU
atender todas as determinações do Presidente; proceder ao inventário de todos os bens móveis e imóveis disponíveis na Câmara Municipal, cuidando de cadastrar mensalmente os bens recentemente adquiridos ou construídos; promover anualmente a conferência da escrituração patrimonial dos bens existentes; promover a identificação dos bens patrimoniais; elaborar e manter as fichas individuais dos bens patrimoniais; manter todas as cópias de notas fiscais dos bens patrimoniais adquiridos pela Câmara Municipal; promover os termos de recebimento e responsabilidade, de transferência dos bens patrimoniais; promover todas as atividades previstas na legislação; informar processos relativos à sua competência; executar tarefas correlatas.
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