Câmara Municipal De Casimiro De Abreu

CM CASIMIRO DE ABREU

OUVIDORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL

garantir o direito de manifestação dos cidadãos; recomendar a correção de procedimentos administrativos; sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestações; notificar o cidadão interessado sobre o encerramento da manifestação; manter o sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria; promover estudos e pesquisas, objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria; solicitar à Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes; solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria; elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria e encaminhá-los à Presidência, disponibilizando-os para conhecimento dos cidadãos; propor ao Presidente da Câmara a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria; propor ao Presidente da Câmara a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria; conduzir veículo oficial e executar outras tarefas correlatas.

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