CM CASIMIRO DE ABREU
atender a todas as determinações da Diretoria de Patrimônio e Arquivo e do Presidente da Câmara Municipal; planejar para que os arquivos e cadastros sejam mantidos devidamente organizados; diligenciar o uso, controle e gestão dos telefones móveis e internet móvel concedidos aos agentes públicos junto a empresa contratada e nos casos de exoneração ou substituição dos agentes públicos informados pela Diretoria de Gestão e Recursos Humanos, promover imediatamente o recolhimento dos aparelhos; relacionar os processos arquivados, informar processos relativos à sua competência; manter atualizado todo o cadastro de arquivo; executar tarefas correlatas.
HORÁRIO:
E-MAIL: Sem e-mail
Praça Feliciano Sodré, Nº 384
- CEP: 28.860-000
Qual o seu nível de satisfação com essa página?