CM CASIMIRO DE ABREU
atender a todas as determinações do Presidente; a execução dos serviços contábeis da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios fundamentais de contabilidade publica e as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinentes; preparar balancetes mensais, balanço geral anual e prestações de contas de recursos transferidos, enviando-os em tempo hábil ao tribunal de Contas do Estado ou órgão correspondente; efetivar os procedimentos de empenho das despesas autorizadas pelo Presidente da Câmara Municipal; controlar juntamente com Presidente da Câmara Municipal e a Diretoria de Finanças os saldos bancários; executar tarefas correlatas.
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