CM CASIMIRO DE ABREU
atender a todas as determinações do Presidente na execução dos serviços financeiros da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios fundamentais de contabilidade pública e as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinentes; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores entregue à sua guarda; acompanhar os prazos de vencimentos das despesas autorizadas, inclusive faturas de recebimento via Correios, observando a sua ordem cronológica; entregar e receber valores, responsabilizando-se em diligenciar para obtenção da 2ª via das faturas que porventura não chegarem antes da data de vencimento; efetuar nos prazos legais, os recolhimentos devidos; conferir e rubricar livros e relatórios; movimentar depósitos; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da tesouraria; assinar conhecimentos e outros documentos relativo ao movimento de valores; preencher e conferir cheques bancários; fornecer suprimentos para pagamentos externos; confeccionar mapas ou boletins de caixa; efetuar as conciliações bancárias; efetuar transações financeiras de valores via Internet, com o uso de senha eletrônica, inclusive transferência de recursos, pagamentos, transmissão e recepção de arquivos eletrônicos; reter na fonte e recolher os impostos e contribuições especificados em leis, de obrigação da Câmara; assinar as Ordens de Pagamento e os cheques nominativos em conjunto com o Presidente; executar tarefas correlatas.
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