FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A MAJORAR A TAXA DÁGUA DA SEDE DO MUNICÍPIO, DE CR$ 180,00 (CENTO E OITENTA CRUZEIROS) PARA CR$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS CRUZEIROS).
Arquivos
Lista de arquivos relacionados a lei municipal
Nome do Arquivo
Ações
1964del07.pdf
Qual o seu nível de satisfação com essa página?
Preencha as informações
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade.
Ao continuar navegando, você concorda com estas condições?