Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Municipal Casimiro de Abreu.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1863 de 23 de maio de 2018 que criou o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Casimiro de Abreu.
Fica a Prefeitura de Casimiro de Abreu obrigada a encaminhar à Câmara Municipal todos os Projetos de Loteamento e Desmembramento para análise e avaliação.
Autoriza a criação da Patrulha Maria da Penha no Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).
Art. 1° - Será considerado ponto facultativo os dias 04, 07 e 08 de março do corrente exercício, em decorrência dos festejos de carnaval.
Passa a denominar-se RUA LÍRIO, a atual Rua 03 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ORQUÍDEA, a atual Rua 07 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA NENÚFAR, a atual Rua 06 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA MARGARIDA, a atual Rua 05 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA LAVANDA, a atual Rua 02 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Dispõe sobre a proibição da prática de maus-tratos e crueldade contra animais no Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA JASMIM, a atual Rua 01 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA MAGNÓLIA, a atual Rua 04 do Condomínio Vila Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
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