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Lista de leis

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Atualizado em: 12/05/2025 11:04:47

Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DER/RJ), autarquia vinculada à Secretaria Extraordinária de Viação

Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo

Passa a denominar-se “CLARA NUNES” a rua “P”, localizada no 3º distrito deste Município, no bairro Nova Esperança

Passa a denominar-se “IZALTINO ANTÔNIO DA SILVA” a rua nº 1 do Loteamento Sociedade Fluminense de Imóveis e Construções, neste Município

O artigo 201 e seu parágrafo único, da Lei nº 21/77 de 13 de dezembro de 1.977, passa a ter a seguinte redação.

Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, diretamente do fabricante ou de seus concessionários, para serviço da Municipalidade, 02 (dois) Caminhões Chassis Médio, Ano 1984, com as características e especificações dos documentos em anexos

Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo

Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 38/78, de 27 de novembro de 1978

Altera o artigo 3º da Lei nº 084/81, de 04 de dezembro 1981

Altera artigos da Lei nº 021/77, de 13 de dezembro de 1977, dando nova redação

Altera os artigos 4º e 7º da Lei nº 056/79, de 20 de dezembro de 1970, Taxa de Iluminação Pública – TIP e dá outras providências

Fica criada a GUARDA MUNICIPAL em todo o Município de Casimiro de Abreu, a partir do dia 01/07/83

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para serviço da Municipalidade, uma Carregadeira de Rodas, marca Michigan, modelo 75 HD, série 4195A – 512 BRC – ano de fabricação 1978, pelo preço de Cr$ 9.980.000,00 (nove milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros)

Passa a denominar-se “PRAÇA LÚCIO ANDRÉ DA SILVA”, o logradouro público, existente nesta cidade, na confluência das ruas Miguel Jorge e Primaveras

Passa a denominar-se “SÃO JOÃO” a rua localizada no 2º Distrito deste Município, tendo seu início na Rodovia Amaral Peixoto e término no adro da Igreja São João Batista

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, diretamente do fabricante ou de seus concessionários, para serviço da Municipalidade, um caminhão FORD – F. 11.000 – 174” – Perkins – c/carroceria – tipo compactador de lixo Vegalix – motor diesel de 06 cilindros

Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo

Fica concedida, até o dia 30.04.1983, a isenção de multa, juros e correção monetária, para pagamento dos tributos municipais vencidos até 31.12.1982

Abertura de Crédito Suplementar.

Fica denominada Tem JOÃO DOS SANTOS PESSOA, a rua projetada, de nº 3, existente no bairro “Vila Mataruna” e constante de planta aprovada em 25 de abril de 1956.

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder de acordo com a alínea “d” do Inciso II do art. 135 da Lei Orgânica dos Municípios Fluminenses, a alienação, por venda na Bolsa de Valores, das 280.005 Ações da CELF (Centrais Elétricas Fluminenses S.A.) e, de propriedade da Prefeitura Municipal

Passa a denominar-se “SÃO SEBASTIÃO DO PALMITAL”, a localidade denominada “Buraco Quente”, em Palmital, zona rural do 2º distrito deste Município

O art. 1º da Lei nº 87/82, de 19 de março de 1982, passa a ter a seguinte redação

Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, diretamente do fabricante ou de seu concessionário exclusivo, para serviço desta Prefeitura: 1 (um) trator de esteira, com as características e especificações do documentos anexos. (Alterada pela Lei nº 113/83)

Fica excluída da Lei nº 021/77 - 13.12.77 e da Lei nº 055/79 -27.11.79 a Taxa de Expediente constante das diversas tabelas; Foram revogados os art. 18, 182, 183, 184, 185, 186, 187 e 188 da Lei nº 21-13.12.77, e os art. 4º e 5º da Lei nº 55-27.11.79.(Alterada pela Lei nº 90/82)

Ficam concedidos, até 20.12.81; isenção de multas, juros e correção monetária para pagamento dos tributos municipais vencidos até 30 de outubro de 1981

Ficam criados na Tabela III da Lei nº 001/75 -14.10.75, dois cargos de Técnicos em Contabilidade – Nível 10 (dez), com vencimento mensal de igual valor com os demais ocupantes de cargos do mesmo nível

Fica denominada “Estrada EDUARDO TAHAN” a estrada municipal que partindo da Rodovia Serramar (RJ-142), nesta cidade, segue em direção à localidade de Cachoeiros, também conhecida como estrada de Cachoeiros (CA-07)

As gratificações de que cuida o art. 32, itens I a V da Lei nº 026/77 – Estatuto do Magistério Público Municipal – ficam fixadas em percentual sobre o salário do Professor, de acordo com a categoria e classe em que estiver enquadrado, conforme tabela em anexo.

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