Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitarem os impostos em atraso com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta deliberação
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo no Banco do Estado do Rio S/A, até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) – O empréstimo se destina a pagar salários devidos aos servidores municipais.
Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder aos servidores municipais em regime estatutário, ativos e inativos, um abono de natal, equivalente a um mês de vencimento, salário ou provento.
Fica o Poder Executivo, autorizado a negociar na Bolsa de Valores do Estado do Rio de Janeiro, 10.000 (dez mil) ações ordinárias do Petróleo Brasileiro S/A (Petrobrás), inscritas em nome da Prefeitura Municipal – O produto obtido será empregado no pagamento do 13º salário do pessoal regido pela CLT, abono de natal dos servidores municipais, inclusive inativos e, em obras públicas.
Fica criado o Conselho Municipal de Cultura, com a finalidade geral de defender e estimular a cultura em todas as suas manifestações no território deste Município.
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1972, estima Receita e fixa a Despesa. Cr$ 820.000,00 - Cruzeiros.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo até o valor de Cr$ 119.200.000,00 (cento e dezenove mil e duzentos cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) – O empréstimo se destina ao pagamento de 80% do valor de uma motoniveladora de 115 HP.
Altera a redação do artigo 2º da Deliberação nº 71/71, de 6 de agosto de 1971.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a receber, como doação, um Jeep, marca Willy, ano de 1962, com 90 HP, cor azul, tipo Universal, motor B-21277698, oferta de cidadões de Rio das Ostras, atual 3º Distrito deste Município.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Brasil S/A, no valor de Cr$ 119.200.000,00 (cento e dezenove mil e duzentos cruzeiros), equivalente a 80% do valor de uma motoniveladora de 115 HP, para cuja aquisição se destina aquela importância.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a contrair um empréstimo no Banco do Estado do Rio S/A, até o limite de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) – O empréstimo se destina a saldar os vencimentos não recebidos pelos servidores municipais no exercício de 1970.
O Município contribuirá para o programa de formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos termos da Lei Complementar nº 8, da União, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A.
Fica instituída uma pensão no valor de Cr$ 20,00 (vinte cruzeiros) mensais, para cada um dos filhos menores do extinto servidor municipal, Arthur de Souza Filho.
Fica o Poder Executivo autorizado a vender em concorrência pública no estado em que se encontra, por preço não inferior a Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), o carro de passeio, marca Aero-Willys, motor B8-Of2 106, sedam 4 portas.
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitar os impostos em atraso, com isenção de multa e correção monetária, desde que efetivem o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta deliberação.
É fixado em 80 (oitenta) salários mínimos anuais, os vencimentos do Prefeito Municipal, para o biênio 1971/1972
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1971, estima Receita e fixa a Despesa. Cr$ 750.000,00 - Cruzeiros. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 145v)
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair um empréstimo com o Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. (BERJ) até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), podendo para esse fim emitir promissórias, assinar contratos ou outros atos convencionais, prazo, juros, comissões e mais encargos. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 141v)
Os terrenos não construídos na zona urbana, com testadas para logradouros públicos, loteados ou não, serão obrigatoriamente fechados no alinhamento existente ou projetado. Revoga a Déb 15 (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 134v)
Fica facultado aos contribuintes da municipalidade quitar os impostos em atraso, com isenção de multa e correção monetária, desde que efetuem o pagamento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Deliberação. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág. 124v)
Orçamento do Município para o exercício financeiro de 1970, estima Receita e fixa a Despesa. NCr$ 600.000,00 cruzeiros novos (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 83v)
Reforma Administrativa (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 62v). Revoga a Deliberação nº 13/67.
As industrias que se instalarem no território do Município inclusive hotéis de turismo, gozarão de isenção do pagamento de impostos e taxas que forem devidas à municipalidade. (Liv. 6 de Atas da Câmara, pág 60v)
Qual o seu nível de satisfação com essa página?