Fica referendado o Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Poder Judiciário.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a adquirir da firma GEOVIA Comércio e Indústria S/A, 1 (um) Trator Carregadeira-Retroescavadeira, marca CASE, modelo 580H.
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Clínica Nossa Senhora da Saúde
O artigo 1º da Lei nº 125/84, de 18 de setembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação - Altera
A rua denominada Tieté, em Rio das Ostras – sede do 3º distrito deste Município, passa a denominar-se “Sr. Elba de Pádua Lima”.
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás
Passa a denominar-se “Afonso Cazeiro Castro”, a rua Boa Vista, localizada no 2º Distrito deste Município, com início na Av. Marica e término na Av. Marcílio dias
Fica concedido até o dia 30.11.84, a isenção da correção monetária, multa e juros de mora, nos pagamento dos tributos municipais vencidos até 31.12.83
Passa a denominar-se Rua Jeni da Cruz Leite a rua nº 3 do Loteamento Sociedade Fluminense de Imóveis e Construções, situado no 1º Distrito
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DER/RJ), autarquia vinculada à Secretaria Extraordinária de Viação
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Passa a denominar-se “CLARA NUNES” a rua “P”, localizada no 3º distrito deste Município, no bairro Nova Esperança
Passa a denominar-se “IZALTINO ANTÔNIO DA SILVA” a rua nº 1 do Loteamento Sociedade Fluminense de Imóveis e Construções, neste Município
O artigo 201 e seu parágrafo único, da Lei nº 21/77 de 13 de dezembro de 1.977, passa a ter a seguinte redação.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, diretamente do fabricante ou de seus concessionários, para serviço da Municipalidade, 02 (dois) Caminhões Chassis Médio, Ano 1984, com as características e especificações dos documentos em anexos
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 38/78, de 27 de novembro de 1978
Altera artigos da Lei nº 021/77, de 13 de dezembro de 1977, dando nova redação
Altera os artigos 4º e 7º da Lei nº 056/79, de 20 de dezembro de 1970, Taxa de Iluminação Pública – TIP e dá outras providências
Fica criada a GUARDA MUNICIPAL em todo o Município de Casimiro de Abreu, a partir do dia 01/07/83
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para serviço da Municipalidade, uma Carregadeira de Rodas, marca Michigan, modelo 75 HD, série 4195A – 512 BRC – ano de fabricação 1978, pelo preço de Cr$ 9.980.000,00 (nove milhões, novecentos e oitenta mil cruzeiros)
Passa a denominar-se “PRAÇA LÚCIO ANDRÉ DA SILVA”, o logradouro público, existente nesta cidade, na confluência das ruas Miguel Jorge e Primaveras
Passa a denominar-se “SÃO JOÃO” a rua localizada no 2º Distrito deste Município, tendo seu início na Rodovia Amaral Peixoto e término no adro da Igreja São João Batista
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, diretamente do fabricante ou de seus concessionários, para serviço da Municipalidade, um caminhão FORD – F. 11.000 – 174” – Perkins – c/carroceria – tipo compactador de lixo Vegalix – motor diesel de 06 cilindros
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
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