Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão, dos servidores ativos da Municipalidade, ficam fixados de acordo com as Tabelas I, II, III e IV em Anexo
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou contratos com os órgãos do Governo Federal e/ou Estaduais e seus agentes financeiros, a oferecer garantias para os empréstimos assumidos e dá outras providências
Os atuais cargos e níveis que compõem o Quadro Permanente do Poder Executivo são transferidos para o Quadro Suplementar, destinados os seus cargos à extinção
Fica referendado o contrato de Cessão de uso que entra si fazem o Município de Casimiro de Abreu e a Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A – TELERJ, em 24 de setembro de 1986, o qual fica fazendo parte integrante desta Lei
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber em doação todo o acervo material que constitui os “MOVEIS e UTENSÍLIOS” do COLÉGIO PROFESSORA AMÉRICA ABDALLA, da Sociedade mantenedora Sociedade Educacional Região dos Lagos Ltda., sediado na Alameda Casimiro de Abreu 120, em Rio das Ostras – 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu
Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o hospital Colônia Rio Bonito Ltda
O artigo 2º da Lei nº 01/75, de 14 de outubro de 1.975 passa a vigorar com a seguinte redação
Fica concedido até o dia 30.06.1986, isenção Correção Monetária, Multa e Juros de Mora, nos pagamentos dos tributos municipais vencidos até 31.12.85
Fica criada a Secretaria da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar acordo com a firma Bonfiglioli Empreendimentos Imobiliários S/A.
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos da municipalidade, ficam fixados de acordo com as tabelas I, II, III e IV em anexo.
Altera o parágrafo único do art. 11 e o art. 13 da Lei nº 01/75, de 14 de outubro de 1975.
Passa a denominar-se rua ALCEBIADES PEREIRA DA SILVA a atual rua Salgado Filho.
Regula o Parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Casimiro de Abreu – Revoga a Lei nº 48/79.
Lei de Zoneamento do Município de Casimiro de Abreu – Revoga a Lei nº 47/79
Lei de Perímetro Urbano do Município de Casimiro de Abreu – Revoga a Lei nº 46/79
Altera a Lei nº 45/79, de 05 de outubro de 1979, que institui o Plano de Desenvolvimento Físico –Territorial de Casimiro de Abreu.
Os vencimentos, salários, funções gratificadas e cargos em comissão dos servidores ativos da municipalidade, ficam fixados de acordo com as tabelas I, II, III e IV em anexo.
Altera a redação do art. 4º da Lei nº 57/80, de 23 de maio de 1980.
Regula a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, concedida á microempresa.
Fica referendado o Convênio de Assistência Alimentar firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Casimiro de Abreu.
Fica referendado o Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Casimiro de Abreu.
Fica referendado o Convênio de Assistência Financeira e Técnica (PROMUNICÍPIO) firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e o Município de Casimiro de Abreu.
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