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Lista de normativos próprios

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Fica concedido aos servidores municipais um reajuste de vinte por cento sobre seus vencimentos

Passa a denominar-se Rua PALMIRA RIBEIRO DE SOUZA, a atual Rua Dezesseis no Bairro Nova Aliança em Rio das Ostras.

Autoriza a celebração de Contrato de Concessão ou Termo de Permissão para Exploração de Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus e dá outras providências.

Dá nova redação ao Artigo 19 da Lei nº 01/75, de 14.10.75 - Altera

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU.

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, pelo prazo de 15 anos, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, de um terreno de sua propriedade, medindo 25 x 20 m., na Rua Pastor Luiz Laurentino, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de um Centro-Padrão de Formação Profissional. (Revoga a Lei nº 038/90)

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, pelo prazo de 15 anos, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional – SENAC, de um terreno de sua propriedade, medindo 20 x 20 m., na Rua Pastor Luiz Laurentino, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de um Centro-Padrão de Formação Profissional.(Revogada pela Lei nº 040/90)

Fica reconhecido de Utilidade Pública, a Casa dos Velhinhos Luiz Laurentino da Silva, situada em Casimiro de Abreu – 1º Distrito, a rua D. Maria Inês Cardoso Silva.

Institui a Contribuição de Melhoria.

O Prefeito, Vice-Prefeito, seus auxiliares ocupantes de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, os Vereadores, bem como os servidores públicos da Municipalidade, ocupantes de cargo de direção, no ato da posse, farão declaração de seus bens, repetida os eleitos ao término dos respectivos mandatos, e os demais quando da exoneração ou aposentadoria.

Altera o item IV do art. 47 da Lei nº 021/77, de 13/12/77, que passa a ter a seguinte redação.

Fica assegurado ao idoso com mais de 65 anos, de acordo com o parágrafo segundo do Artigo 230 da Constituição Federal, o direito de passe gratuito nos transportes coletivos do Município de Casimiro de Abreu.

As verbas destinadas a subvenções de caráter social ou filantrópico, consignadas nos orçamentos do Município, serão liberadas em parcelas mensais nos termos do cronograma efetuado pelo Poder Executivo.

As tabelas anexas à Lei nº 21/77, de 13 de dezembro de 1.977, as taxas que acompanham o Imposto Predial e Territorial Urbano, terão a seguinte redação. (Alterada pela Lei nº 72/90)

O nome da Autarquia Municipal criada pela Lei nº 192/87, de 01 de dezembro de 1987, passa a denominar-se SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Alterada pela Lei nº 1675/14

Passa a denominar-se Dª RITA DE CÁSSIA BATISTA GONÇALVES (Dª Cassinha), a atual Travessa da Av. Indaiaçu, Bairro Industrial na Cidade Casimiro de Abreu. 

Passa a denominar-se Rua MARCELA FERREIRA MARTINS, a atual Rua 5, no Bairro Nova Aliança, em Rio das Ostras. 

Ficam criados, no Quadro Permanente da Administração Municipal de Casimiro de Abreu, um (01) cargo em comissão, Padrão C-1, denominado Consultor Técnico e três (03) de Assessor, Padrão C-2.

Passa a denominar-se CARLOS LADEIRA DE SOUZA, a atual Rua Projetada, na Cidade de Casimiro de Abreu, com início na Rua Guarus e término na Rua José Jorge, entre a Praça Feliciano Sodré e a Rua Jonas Nunes. 

A Unidade Fiscal Financeira do Município de Casimiro de Abreu (UFIMCA) passa a ter o valor equiparado ao estabelecido pelo Governo do Estado para a Unidade Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (UFERJ) ou outra que a venha substituir

Estabelece com base na UFERJ as multas calculadas com base na UFIMCA.

Fica instituído, na Prefeitura Municipal de Casimiro de Abreu, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, que reger-se-á segundo às normas legais que disciplinam a matéria. (Revogada pela Lei nº 949/05)

Passa a denominar-se Professora MARIA JOANA DA ROCHA MARVILA o parque da Escola Municipal Vitória Régia, no Bairro Operário, em Rio das Ostras.

A Rua CANTAGALO, situada no Bairro Operário, 3º distrito desse Município, passa a denominar-se Rua RICARDO DA CRUZ MOREIRA

Passa a denominar-se AVENIDA WALDENIR HERINGER DA SILVA, a atual Av. Novo Rio das Ostras no 3º distrito de Casimiro de Abreu, com início na Rod. Amaral Peixoto e término na rua Inajara.

Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. (Revogada pela Lei nº 920/05)

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio no valor de NCZ$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzados novos) mensais ao ex-Prefeito José Bicudo Jardim, para tratamento de saúde abalada por pertinaz e insidiosa enfermidade.

Passa a denominar-se TRAVESSA ANÉSIO GASPAR a atual Rua Projeta em Casimiro de Abreu – Bairro Industrial, início na Travessa Indaiaçu e término na BR 101.

Altera o item 10 do artigo 58 da Lei nº 021/77, de 13 de dezembro de 1977, que passa a ter a seguinte redação:

A Rua Alcebíades Pereira, situada no 2º Distrito, neste Município, volta a denominar-se Rua Dr. Salgado Filho.

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