Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar recursos públicos disponíveis, no mercado aberto, obedecidas as disposições contidas na presente Lei
Fica criado, no quadro Permanente da administração Municipal de Casimiro de Abreu, um (01) cargo em comissão, Padrão C-II, junto a divisão de Educação e Cultura
Fica declarada de utilidade pública, a Associação de Moradores de Bairro Industrial (AMBI), sediada na Av. Indaiaçu s/nº, no Bairro Industrial, em Casimiro de Abreu
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a cessão de uso, pelo prazo de 20 anos, á Associação de Moradores do Bairro Industrial – AMBI, de um terreno de sua propriedade medindo 13,10m x 30,40m, situado no Loteamento Bairro Mirante do Poeta (Lote 2, Quadra A) com área total de 395,85 m2, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de uma creche pela Legião Brasileira de Assistência
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado do Rio de Janeiro o lote de terreno nº 1, da quadra B-01, do loteamento “Costa Azul”, situado em Rio das Ostras, 3º Distrito deste Município, com a área de 480,00m2 (Quatrocentos e oitenta metros quadrados), para a construção de uma Delegacia de Policia.
Passa a denominar-se Toninho Almeida, a atual Rua com denominação não oficial Santa Helena, que tem seu inicio na Rua Bangu e termino na Rua Santa Ana, em Rio das Ostras, 3º Distrito deste município
Passa a denominar-se Rua Prefeito José Bicudo Jardim, a atual Rua Projetada, no Bairro Industrial, nesta cidade, início Av. Indaiaçu, término Av. dos Bandeirantes
Ficam criadas neste Município, as escolas municipais com a denominação e localização seguintes: 01 – E.M. Trindade, situada na Fazenda Cantagalo, no 3º Distrito; 02 – E.M. Maria da Penha de Oliveira, situada no Bairro Palmital, no 2º Distrito; 03 – E.M. João Teixeira Bastos, situada no Bairro Vila Nova, no 2º Distrito; 04 – E.M. Hercílio Camacho, situada na Fazenda Palmares, no 1º Distrito; 05 – E.M. São Pedro, situada na Fazenda São Pedro, no 3º Distrito; 06 – E.M. Campos Elíseos, situada em Campos Elíseos, no 1º Distrito; 07 – J.I.M. Sitio do Pica Pau Amarelo, situado no Bairro Nova Esperança, no 3º Distrito; 08 – J.I.M. Santa Luzia, situado em Professor Souza, no 1º Distrito; 09 – J.I.M. Arco Íris, situado no Bairro Nova Aliança, no 3º Distrito.
Autoriza a celebração de Contrato de Concessão ou Termo de Permissão para Exploração de Serviço de Transporte Coletivo por Ônibus e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, pelo prazo de 15 anos, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, de um terreno de sua propriedade, medindo 25 x 20 m., na Rua Pastor Luiz Laurentino, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de um Centro-Padrão de Formação Profissional. (Revoga a Lei nº 038/90)
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à cessão de uso, pelo prazo de 15 anos, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Nacional – SENAC, de um terreno de sua propriedade, medindo 20 x 20 m., na Rua Pastor Luiz Laurentino, em Casimiro de Abreu, destinado a construção de um Centro-Padrão de Formação Profissional.(Revogada pela Lei nº 040/90)
Fica reconhecido de Utilidade Pública, a Casa dos Velhinhos Luiz Laurentino da Silva, situada em Casimiro de Abreu – 1º Distrito, a rua D. Maria Inês Cardoso Silva.
O Prefeito, Vice-Prefeito, seus auxiliares ocupantes de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração, os Vereadores, bem como os servidores públicos da Municipalidade, ocupantes de cargo de direção, no ato da posse, farão declaração de seus bens, repetida os eleitos ao término dos respectivos mandatos, e os demais quando da exoneração ou aposentadoria.
Fica assegurado ao idoso com mais de 65 anos, de acordo com o parágrafo segundo do Artigo 230 da Constituição Federal, o direito de passe gratuito nos transportes coletivos do Município de Casimiro de Abreu.
As verbas destinadas a subvenções de caráter social ou filantrópico, consignadas nos orçamentos do Município, serão liberadas em parcelas mensais nos termos do cronograma efetuado pelo Poder Executivo.
As tabelas anexas à Lei nº 21/77, de 13 de dezembro de 1.977, as taxas que acompanham o Imposto Predial e Territorial Urbano, terão a seguinte redação. (Alterada pela Lei nº 72/90)
O nome da Autarquia Municipal criada pela Lei nº 192/87, de 01 de dezembro de 1987, passa a denominar-se SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto). Alterada pela Lei nº 1675/14
Passa a denominar-se Dª RITA DE CÁSSIA BATISTA GONÇALVES (Dª Cassinha), a atual Travessa da Av. Indaiaçu, Bairro Industrial na Cidade Casimiro de Abreu.
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