Autorização ao Executivo para integrar a Associação dos Municípios do Centro-Leste Fluminense. Autorização para abertura de Crédito Adicional destinado à contribuição para instalação e funcionamento da Associação.
Autorização para concessão de abono salarial nos meses de abril a agosto para todos os servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas, e servidores com funções comissionadas ou gratificadas.
Passa a denominar-se Rua NOSSA SENHORA APARECIDA a atual Rua Projetada, em Professor Souza, 1º Distrito deste Município, com início e término na Rua Três Morros.
Fica reconhecido de Utilidade Pública a Associação de Amparo ao Carente de Rio das Ostras, situada na Rua Copacabana, nº 100, Centro, em Rio das Ostras, 3º Distrito de Casimiro de Abreu.
Fica referendado o convênio de Assistência Financeira entre o Município de Casimiro de Abreu e a Secretaria de Estado de Polícia Civil, objetivando a cooperação de esforços para a construção do Prédio da Delegacia de Rio das Ostras.
Alteração do artigo 2º da Lei nº 170/86, e do artigo 18 da Lei nº 001/75. (Criação da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social) (Revogada pela Lei nº 125/91) (Revogada pela Lei nº 622/01)
Passa a denominar-se Bairro Liberdade a localidade situada entre a estrada Amaral Peixoto e o bairro nova cidade em rio das ostras com as seguintes confrontações: lado direito com a estrada Amaral Peixoto, lado esquerdo com o Valão da Cerveja, frente com a rua Bangú e fundos com os mangueiras.
Passa a denominar-se ‘’Vila Rosália Palmeira da Mota’’ a atual vila projetada, em Rocha Leão, 3º Distrito deste Município, com o início na Rua José Chaves.
As pessoas físicas e as jurídicas de direito publico ou privado, só poderão proceder a modificações, reparos e obras nos bens públicos de uso comum pertencentes ao Município, mediante previa autorização da Municipalidade
Dispõe sobre a criança, o adolescente e o idoso, no Conselho Municipal de Defesa da Criança, do Adolescente e do Idoso (C.M.D.C.A.I). (Revogada pela Lei nº 261/94)
Altera as tabelas a que se refere a Lei nº 024/89 ----As tabelas anexas a Lei nº 021/77, de 13 de dezembro de 1977, as taxas que acompanham os Impostos predial e territorial urbanos, terão a seguinte redação
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