Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 1.855 de 15 de março de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ementa: Autoriza o Poder Executivo doar à empresa concessionária federal do serviço público de distribuição de energia elétrica para a construção de subestação de energia elétrica no Município de Casimiro de Abreu, destinada a efetiva prestação deste serviço público.”
Fica instituído no âmbito da Guarda do Município de Casimiro de Abreu o Regime Adicional de Serviço (RAS), para que os servidores do Quadro da Guarda Municipal de Casimiro de Abreu, em sistema de turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da escala regular de serviço, que possam, nos limites das respectivas esferas de competências, atender às necessidades excepcionais determinadas pela Secretaria Municipal de Ordem Pública e Defesa Civil.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com vista a atender a ação da Fundação Cultural Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Art. 1° - Exonerar Erika Pessanha Figueira do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor de Imprensa, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009.
Art. 1° - Conceder ao servidor Igo Paulo, Coordenador de Cerimonial, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.
Nomear Jose Eduardo Silva Vieira para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor de Imprensa, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “b”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Conceder a servidora Silvana Aparecida de Souza, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, matrícula 617, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso I, da Lei Complementar nº 011/2009.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 623.468,87 (seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 102.917,50 (cento e dois mil novecentos e dezessete reais e cinqüenta centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.104.000,00 (um milhão e cento e quatro mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:
Nomear José Marcio dos Santos para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial de 2ª Secretaria, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Conceder a servidora da Câmara Municipal MARIA DA GLORIA PEREIRA RODRIGUES, Técnica Legislativa, matrícula 015/PL, Abono de Permanência, a contar de 26/08/2019, com base no § 1º do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c § 2º do artigo 20 da Lei Municipal nº 1047/2006, conforme Processo nº 0755/2019.
Nomear Marivaldo Dias da Silva para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “m”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Fica fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias no valor de R$ 1.550,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, obedecidos o seguinte escalonamento:
Nomear Suely Camolezi Côrtes para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Ouvidor de Rio Dourado, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “k”, da Lei Complementar nº 011/2009.
Designar as servidores Mara Elizabeth Faria Raposo, Técnica Legislativa, matrícula 04/PL e Francisca Neta Chaves da Luz Souza, Assessora Jurídica, matrícula 646, para auxiliarem a Comissão Especial de Inquérito criada pela Resolução nº 02/2019, de 28 de maio do corrente.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, na forma abaixo:
Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação de Capoeira e Cultura Ginga Livre de Barra de São João”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos, localizado na Rua Manoel Duarte Monteiro, nº 470, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica declarado de Utilidade Pública a “Loja Maçônica Ortodoxa nº 3743”, fundada como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Faneca, Lote 271, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.020.000,00 (um milhão e vinte mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.
Fica declarado de Utilidade Pública o “Clube de Pesca de Barra de São João”, fundado como Associação Civil de direito privado, sem fins lucrativos e dedicado à filantropia, localizado na Rua Desejo, nº 942, Fundos, Distrito de Barra de São João, neste Município.
Passa a denominar-se MANOEL DUARTE MONTEIRO, a Rua B do Bairro Jardim Prata, com início na Rodovia Amaral Peixoto e término na Avenida Atlântica, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação com o Município de Rio das Ostras e com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro – DER/RJ –, objetivando a realização de obras e serviços de interesse comum, especificamente quanto à pavimentação da Estrada Velha de Rio Dourado, de acordo com os precisos termos do artigo 115 da Lei Orgânica Municipal.
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