Passa a denominar-se RUA COREOPSIS, a atual Rua 14 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA CORNISO, a atual Rua 13 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA COROA IMPERIAL, a atual Rua 12 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA CRAVINA, a atual Rua 11 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA CRAVO, a atual Rua 10 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA BROMÉLIA, a atual Rua 09 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA BEGÔNIA, a atual Rua 08 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA AMOR-PERFEITO, a atual Rua 06 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RODRIGO MARINHO FERNANDES, a atual Rua C do Bairro Paraíso, no 1º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Institui o programa de adoção de praças públicas, de esportes e áreas verdes, estabelece seus objetivos e processos, suas espécies e limitações, responsabilidades e benefícios dos adotantes.
Esta Lei institui normas para promover a segurança e proteção dos Profissionais da Educação no Município de Casimiro de Abreu.
Esta Lei reconhece como Pólo Gastronômico, Cultural e de Lazer da cidade de Casimiro de Abreu o espaço delimitado pelas Ruas Bernardo Gomes e Andrade Silva, até a Rua Luiz Rocha, localizadas em Barra de São João.
Passa a denominar-se RUA ANIS, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA AMARILIS, a atual Rua 03 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ALFAZEMA, a atual Rua 04 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ALTEIA, a atual Rua 05 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA BARDANA, a atual Rua 07 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Passa a denominar-se RUA ANÊMONA, a atual Rua 02 do Condomínio Residencial Cidade Praiana, localizado no Bairro São João, no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, no período de 08 a 22 de maio de 2019, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo n° 0377/2019, decorrente do Ofício GABPREF/GI 0090/2019.
Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 18 e 22 de abril, em virtude dos festejos da Semana Santa e do dia de São Jorge.
Institui a Gratificação de Produtividade aos Vigias do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Altera a tabela constante do Inciso II do Artigo 16 da Lei Municipal nº 1.278 de 30 de março de 2009, e dá outras providências.
Altera a tabela do inciso II do artigo 2º da Lei Municipal 964 de 07 de outubro de 2005, e dá outras providências.
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 242 de 21 de dezembro de 1993, e dá outras providências.
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