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Atualizado em: 26/05/2026 09:15:05

Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Sars-Cov-2 (COVID-19), afastamentos, regras diferenciadas de atendimento ao público, sessões legislativas e dá outras providências.

Estabelece o retorno de atividades da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências.

Aprova o Relatório Final da Comissão Especial de Inquérito instituída pela Resolução nº 002/2019 e dá outras providências.

Estabelece o retorno das atividades da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu e as regras a serem observadas pelos agentes públicos e externos em suas dependências, e dá outras providências.

Estabelece o retorno das atividades da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu e as regras a serem observadas pelos agentes públicos e externos em suas dependências, e dá outras providências.

Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2020.

Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2020.

Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2020.

Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2020.

Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2020.

Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2020.

Prorroga os efeitos do Decreto Legislativo nº 002/2020.

Altera o art. 1º do Decreto Legislativo nº 003/2020, institui o regime de “home office” e respectivas diretrizes durante o período de prevenção ao contágio pelo COVID-19, e dá outras providências.

Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), controle, horários e turnos de trabalho, afastamentos temporários, regras diferenciadas de atendimento ao público, sessões legislativas e dá outras providências.

Dispõe sobre a aprovação das contas do Prefeito Paulo Cezar Dames PAssos, relativas ao exercício de 2017.

Dispõe sobre a rejeição do Veto integral oposto pelo Prefeito Municipal ao Projeto de Lei 015/2018.

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS).

Fica rejeitado o Veto Integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 012/2018, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Fica rejeitado o Veto Integral oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 024/2017, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Fica rejeitado o Veto Parcial oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei Substitutivo ao Projeto de Lei n° 014/2018, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, no período de 08 a 22 de maio de 2019, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo n° 0377/2019, decorrente do Ofício GABPREF/GI 0090/2019.

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS).

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 13.184,55 (TREZE MIL E CENTO E OITENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS).

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 61.921,08 (SESSENTA E UM MIL E NOVECENTOS E VINTE E UM REAIS E OITO CENTAVOS).

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 30.621,05 (TRINTA MIL E SEISCENTOS E VINTE E UM REAIS E CINCO CENTAVOS).

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 30.500,00 (TRINTA MIL E QUINHENTOS REAIS).

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 243.392,00 (DUZENTOS E QUARENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS).

Fica revogado por decisão judicial o Decreto nº 003/2018, de 11 de abril de 2018, que aprovou as Contas da Administração Financeira do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referente ao exercício de 2016, que foi objeto do processo TCE/RJ nº 205.410-7/2017 e por conseguinte, fica anulada a Sessão Legislativa do dia 11 de abril de 2018, que deliberou pela aprovação na forma do art. 34, inciso VIII, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal.

Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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