Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 005/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 41.000,00 (QUARENTA E UM MIL REAIS).
Ficam aprovadas as contas da administração financeira do Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2014 e objeto do processo TCE/RJ nº 210.745-3/2015, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer Favorável da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 005/2013, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 011/2015, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 46.000,00 (QUARENTA E SEIS MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 247.228,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL E DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS).
Fica rejeitado o Veto Parcial oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2016.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 008/2015, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 004/2015, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS).
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 007/2014, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 15.666,66 (QUINZE MIL REAIS, SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 006/2014, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica mantido o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 006/2014, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 142.500,00 (CENTO E QUARENTA E DOIS MIL REAIS E QUINHENTOS REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 85.000,00 (OITENTA E CINCO MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 29.500,00 (VINTE E NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS ).
Ficam aprovadas as contas da administração financeira do Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2013 e objeto do processo TCE/RJ nº206.649-1/2014, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer Favorável da Comissão Permanentes de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 11.701,00 (ONZE MIL E SETECENTOS E UM REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 3.100,00 (TÊS MIL E CEM REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 105.409,39 (CENTO E CINCO MIL, QUATROCENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS).
Torna sem efeito o teor do Decreto Legislativo nº 001/2014 e do Aditivo Orçamentário nº 001/2014, sem prejuízo da utilização dos créditos regulamentados pelo Decreto Executivo nº 435, de 10 de novembro de 2014.
Fica autorizado o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu a ausentar-se do Município de Casimiro de Abreu por período superior a 15 (quinze) dias, partir no período de 15 a 29 de novembro de 2014, nos termos do art. 34, inciso VI c/c art. 77 da Lei Orgânica Municipal, observadas as considerações apresentadas nos autos do processo administrativo nº 0903/2014, decorrente do Ofício nº 402/2014-GP.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 70.500,00 (SETENTA MIL E QUINHENTOS REAIS ).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 21.000,00 (VINTE E UM MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 38.500,00 (TRINTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
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