Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 115.927,13 (cento e quinze mil novecentos e vinte e sete reais e treze centavos).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 216.100,00 (DUZENTOS E DEZESEIS MIL E CEM REAIS).
Ficam aprovadas as Contas da Administração Financeira do ex-Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2016 e objeto do processo TCE/RJ nº 205.410-7/2017, conforme deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, na forma do art. 34, inciso VIII, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 15.782,00 (QUINZE MIL SETECENTOS E OITENTA E DOIS REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 19.000,00 (DEZENOVE MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 30.513,00 (trinta mil, quinhentos e treze reais).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 88.960,00 (oitenta e oito mil e novecentos e sessenta reais).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 178.000,00 (CENTO E SETENTA E OITO MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Ficam aprovadas as contas da administração financeira do Prefeito Antônio Marcos de Lemos Machado, referentes ao exercício de 2015 e objeto do processo TCE/RJ nº 209.775-1/2016, na forma do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e Parecer Favorável da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento desta Casa Legislativa.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 013/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 007/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 007/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo às Emendas Parlamentares do Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 024/2015, aprovadas pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 73.494,75 (SETENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS).
Fica mantido o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 011/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 006/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu
Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 224.000,00 (DUZENTOS E VINTE E QUATRO MIL REAIS).
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 010/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 009/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
Fica rejeitado o Veto oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei n° 004/2016, aprovado pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.
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