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O Dr. Francisco Portella, governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta:

Artigo unico: Fica elevada à categoria de cidade a villa de barra de S. João e creada a comarca do mesmo nome com os seus actuaes limites ; revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado do Rio de Janeiro, 5 de maio de 1890 - Dr. Francisco Portella.

O Dr. Francisco Portella, governador do Estado do Rio de Janeiro, decreta:

Artigo unico: Fica elevada à categoria de cidade a villa de barra de S. João; revogadas as disposições em contrario.

Palacio do governo do Estado do Rio de Janeiro, 20 de feveireiro de 1890. Dr Francisco Portella.

O arraial da Barra de S. João é elevado á cathegoria de villa, com a denominação de villa da Barra de S. João, conservando os limites que actualmente tem a freguezia em que ella está colocada.

A nova villa não será installada em quanto, por contracto feitocom o governo da província, alguns dos principaes moradores do logar se não obrigarem a fazer, á sua custa, um edifício que sirva para as sessões da camara municipal, audiencia das autoridades, e cadéa.

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