Fica elevado para cem cruzeiros (Cr$ 100,00) mensais, o salário família dos funcionários Municipais desta Prefeitura.
Ficam majorados em cinqüenta por cento (50%) os vencimentos e salários do pessoal fixo, extranumerários, mensalistas e diaristas e inativos desta Prefeitura.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, na sede do 1º Distrito (cidade), a Senhora Celina Pimentel Jardim, uma área de terra medindo 481,00 m 2 (quatrocentos e oitenta e um metros quadrados), destinada á construção de uma casa para residência.
Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias a contar de 31 de maio findo, os artigos da Deliberação de nº 171/60, de 30 de março do corrente.
Fica isento de qualquer multa, todo e qualquer contribuinte em atraso para com a Fazenda Municipal, que quitarem dentro do prazo de quarenta e cinco (45) dias a contar da vigência desta lei.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a aforar, na sede do 1º Distrito (cidade), a Senhora Marly Motta Vieira, uma área de terra medindo 898,70 m 2 (oitocentos e noventa e oito metros e setenta centímetros quadrados), destinada á construção de um Cinema.
Fica isento de qualquer multa, pelo prazo de sessenta (60) dias, o contribuinte que estiver em atraso com a Fazenda Municipal, e que tenha seu débito lançado na Divida Ativa.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da comuna.
Fica isento de quaisquer impostos Municipais que recaírem sobre a empresa, inclusive o de Diversões, pelo prazo de quinze (15) anos, a partir da data de sua inauguração, o Cinema que se construir nas sedes do 1º e 2º Distritos, dentro de dois (2) anos, a contar da vigência desta Deliberação.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a transferir para o estado do Rio de Janeiro, a concessão permitida pelo Decreto Federal nº 43.288, de 26 de fevereiro de 1958 para exploração energia elétrica na sede (cidade) do 1º Distrito deste Município, bem assim como todo o material empregado na melhoria da respectiva rede.
Fica majorado para Cr$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros), o valor para cobrança da expedição das Cartas de Foro, dos terrenos desta municipalidade.
Ficam criadas três (3) escolas nas localidades de São Braz, Jundiá e Rocha Leão, todas no 2º Distrito deste Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a assinar o contrato a ser firmado com o Estado do Rio de Janeiro, representado pela Comissão Estadual de Energia Elétrica, para o fornecimento de luz e força á cidade de Casimiro de Abreu, primeiro Distrito, de acordo com a minuta a ser aprovada pelo Senhor Governador do estado, em processo já iniciado.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a subvencionar a Associação Rural deste Município, na importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), como auxílio para a realização da 1ª Concentração Ruralista Regional do estado do Rio de Janeiro, a realizar-se neste Município.
É criado no Quadro I, sob o titulo Fazenda Serviços Auxiliares, o cargo de Inspetor de Rendas e Obras, em comissão, com vencimentos mensais de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
Fica o Prefeito Municipal de Casimiro de Abreu autorizado a subvencionar a Sociedade que explora a luz na localidade de Rio Dourado, 2º Distrito deste Município, na importância de dois mil cruzeiros (2.000,00) mensais, de conformidade com as cláusulas do contrato apresentado.
Altera o artigo 73 e seu parágrafo único da Deliberação nº 137/56, de 30 de novembro de 1956.
São majorados, de acordo com os padrões e tabelas abaixo, os vencimentos e salários do pessoal fixo, em comissão e extranumerários mensalistas e diaristas da Prefeitura.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber o imposto predial devido por Carlos Lopes de Oliveira Lyrio, na mesma base do lançamento do corrente exercício de 1959.
Fica a Prefeitura autorizada a cancelar o débito da divida ativa da Igreja Batista desta Cidade – Isenta de quaisquer impostos ou taxa as Igrejas ou qualquer Templo de Culto Religiosos.
Fica prorrogada por mais 30 (trinta) dias a partir de 1 (um) do mês de maio próximo a Deliberação de nº 153, de 30 de março de 1959, que se refere a cobrança da Divida Ativa sem multa.
Fica autorizado o Prefeito de Casimiro de Abreu, o cancelamento do lançamento do imposto Predial do cidadão Durval Joaquim de Melo, referente ao ano de 1958.
A todo o contribuinte em atraso do imposto, taxas ou quaisquer outros tributos devidos a Prefeitura, que se quitar dentro de 30 (trinta) dias a contar da data desta Deliberação, será concedida a isenção da respectiva multa de mora.
Fica a Prefeitura autorizada a receber sem multa e com o abatimento de 50%, o débito de Joaquim Araújo
Qual o seu nível de satisfação com essa página?