Dispõe sobre a rejeição das contas de gestão do Chefe do Poder Executivo do Município de Casimiro de Abreu, exercício 2014.
Dispõe sobre a alteração e inclusão de dispositivos na Lei Municipal nº 223, de 14 de outubro de 1993 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.
Art. 1º - Conceder ao servidor Daniel Saint Clair de Morais, Assessor Especial da 2ª Secretaria, a Gratificação de Atividade Plenária de 100% (cem por cento), nos termos do art. 13, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar o assessoramento técnico legislativo e administrativo da Mesa Diretora da Câmara Municipal nas Sessões e Audiências Públicas, inclusive demais atribuições previstas no inciso III do art. 13 da Lei Complementar nº 011/2009 inerentes à Mesa, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.
Art. 1º - Conceder ao servidor Jorge de Souza Ribeiro, Assessor Parlamentar, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar de 100% (cem por cento), nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica o referido servidor designado como responsável por coordenar as atividades parlamentares da Vereadora Maria de Fátima Pereira Canêjo Francisco, a ela vinculado por indicação na forma do art. 55, observado o disposto no § 2º do art. 10, ambos da Lei Complementar 011/2009, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.
Art. 1º - Conceder ao servidor Anderson Andrade Barão de Souza, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar atividades de assessoramento ao Presidente em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeito ainda a realizar diligências determinadas pela Presidência nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.
Art. 1º - Conceder ao servidor Thiago Fabiano Jardim Maurino, Assessor Parlamentar, a Gratificação de Coordenação de Atividade Parlamentar de 100% (cem por cento), nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica o referido servidor designado como responsável por coordenar as atividades parlamentares do Vereador Pedro Ygor Gadelha Mota dos Santos, a ele vinculado por indicação na forma do art. 55, observado o disposto no § 2º do art. 10, ambos da Lei Complementar 011/2009, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.
Art. 1º - Conceder à servidora Izabele Gomes da Silva, Assessora Especial da 1ª Secretaria, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designada a referida servidora para realizar atividades de assessoramento à Mesa Diretora e a seus Membros em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeita ainda a realizar diligências nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria.
Art. 1º - Conceder ao servidor Robson da Costa Laprovitera, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009.Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar atividades de assessoramento ao Presidente em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeito ainda a realizar diligências determinadas pela Presidência nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder ao servidor Jonathan da Silva Almeida, Assessor Especial do Gabinete da Presidência, a Gratificação de Atividade Externa de 100% (cem por cento), nos termos do art. 14, inciso III, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Fica designado o referido servidor para realizar atividades de assessoramento ao Presidente em reuniões, congressos, audiências e correlatos, inclusive em outros Municípios, sujeito ainda a realizar diligências determinadas pela Presidência nos órgãos, entidades e repartições previstos no inciso III do art. 14 da Lei Complementar 011/2009, observada, ainda, a sujeição prevista no parágrafo único do referido dispositivo legal, justificando-se a gratificação concedida no art. 1º desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos a partir de 13 de dezembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° - Nomear Túlio Cesar de Souza Mangaravite para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Wellington Azevedo dos Santos, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009, alterada pela Lei Complementar nº 045/2021. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 13 de dezembro, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° - Exonerar o servidor Carlos Augusto de Miranda do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar do Vereador Wellington Azevedo dos Santos, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 07 de dezembro, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° - Será considerado ponto facultativo os dias 24 e 31 de dezembro, em virtude do Natal e Final de Ano.
Proíbe a exigência de apresentação de comprovante de vacinação ou do certificado de imunização e segurança sanitária (CSS) para permitir o ingresso e permanência nos templos religiosos e locais de culto em Casimiro de Abreu.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Administração.
Dispõe sobre a proibição da cobrança de sacolas de materiais não poluentes ao Meio Ambiente, para a embalagem, acondicionamento e transporte dos produtos adquiridos nos estabelecimentos comerciais.
Dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para cargos e empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Cria as Bolsas Auxilio para estudantes do Ensino Médio, Técnico e Bolsa Estágio para Estudantes de Nível Superior e dá outras providências;
Altera os artigos 45 e 46 da Lei Municipal nº 1.047, de 18 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Passa a dominar-se a Rua Lucas Paes Camacho Viana a atual Rua Zero no Bairro Palmital no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.
Dispõe sobre o valor da Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde.
Dispõe sobre a criação de cargos e contratação por prazo determinado, por excepcional interesse público (Inciso IX do art. 37 da CRFB/1988) para atender às demandas emergenciais de pessoal na Secretaria Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.
Obriga estabelecimentos bancários no âmbito do Município de Casimiro de Abreu a afixarem placa informativa sobre a Lei Estadual nº 4.223/03 e Lei Municipal nº 1.102/07 e dá outras providências.
Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Escriturário pela aposentadoria do funcionário Nilberto Francisco, matrícula 151/PL, a partir de 03/11/2021. Art. 2º - Fica extinto o cargo de Escriturário, nos termos do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 011/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público, e dá outras providências.
Art. 1° - Nomear Izabele Gomes da Silva para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da 1ª Secretaria, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 09 de novembro, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1° - Lotar no Núcleo Administrativo da Câmara Municipal em Barra de São João, os seguintes servidores: Marcelo de Souza Pereira – Motorista Igo Paulo – Assessor Especial da Vice-Presidência Robson da Costa Laprovitera – Assessor Especial do Gab. da Presidência Tiago Alves de Souza - Assessor Especial do Gab. da Presidência Almir José da Silva – Assessor Parlamentar Jorge de Souza Ribeiro – Assessor Parlamentar Genilson de Souza Ribeiro – Assessor Parlamentar Djalma Cordeiro do Amaral – Assessor Parlamentar Greyse Fraga de Oliveira da Silva – Assessor Parlamentar Douglas Santos – Assessor Parlamentar Claudia de Andrade Miller – Assessor Parlamentar Josimar da Silva Soares – Assessor Parlamentar Art. 2° - O servidor Felipe Paschoal Linhares – Diretor Administrativo, ficará lotado no Núcleo Administrativo apenas por 02 (dois) dias e os demais 03 (três) a sua lotação será na Sede da Câmara Municipal, onde deverá registrar a sua entrada e saída no ponto biométrico.
Art. 1° - Exonerar o servidor Alexandre de Souza Nunes do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da 1ª Secretaria, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 08 de novembro, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA DE PATRIMÔNIO com a finalidade de proceder ao levantamento das reais necessidades no que se refere à manutenção, utilização e conservação de alguns equipamentos de informática e principalmente o NOBREAK instalado no servidor da Câmara, apontando se o bem é inservível ou irrecuperável para posterior baixa no sistema patrimonial. Art. 2° - DESIGNAR os servidores FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, CLEITON PORTO TEÓFILO, Motorista – mat. 017/PL e MARIA DA GLORIA PEREIRA RODRIGUES, Técnica Legislativa - mat. 015/PL, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E BAIXA DE PATRIMÔNIO, nas funções de Presidente, Secretário e Membro, respectivamente, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016.
Art. 1° - Revogar a partir de 01/11/2021 a Portaria nº 074/2021, de 01 de julho do corrente, que suspendeu a concessão do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal.
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