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Atualizado em: 04/09/2026 14:01:49

Obriga estabelecimentos bancários no âmbito do Município de Casimiro de Abreu a afixarem placa informativa sobre a Lei Estadual nº 4.223/03 e Lei Municipal nº 1.102/07 e dá outras providências.

Dispõe sobre a criação de cargos e contratação por prazo determinado, por excepcional interesse público (Inciso IX do art. 37 da CRFB/1988) para atender às demandas emergenciais de pessoal na Secretaria Municipal de Assistência Social de Casimiro de Abreu, e dá outras providências.

Art. 1º - Declarar a vacância do cargo de Escriturário pela aposentadoria do funcionário Nilberto Francisco, matrícula 151/PL, a partir de 03/11/2021. Art. 2º - Fica extinto o cargo de Escriturário, nos termos do art. 63 da Lei Complementar Municipal nº 011/2021. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público, e dá outras providências.

Art. 1° - Nomear Izabele Gomes da Silva para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da 1ª Secretaria, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “d”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 09 de novembro, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1° - Lotar no Núcleo Administrativo da Câmara Municipal em Barra de São João, os seguintes servidores: Marcelo de Souza Pereira – Motorista Igo Paulo – Assessor Especial da Vice-Presidência Robson da Costa Laprovitera – Assessor Especial do Gab. da Presidência Tiago Alves de Souza - Assessor Especial do Gab. da Presidência Almir José da Silva – Assessor Parlamentar Jorge de Souza Ribeiro – Assessor Parlamentar Genilson de Souza Ribeiro – Assessor Parlamentar Djalma Cordeiro do Amaral – Assessor Parlamentar Greyse Fraga de Oliveira da Silva – Assessor Parlamentar Douglas Santos – Assessor Parlamentar Claudia de Andrade Miller – Assessor Parlamentar Josimar da Silva Soares – Assessor Parlamentar Art. 2° - O servidor Felipe Paschoal Linhares – Diretor Administrativo, ficará lotado no Núcleo Administrativo apenas por 02 (dois) dias e os demais 03 (três) a sua lotação será na Sede da Câmara Municipal, onde deverá registrar a sua entrada e saída no ponto biométrico.

Art. 1° - Exonerar o servidor Alexandre de Souza Nunes do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial da 1ª Secretaria, nos termos do art. 7º, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 08 de novembro, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º - CONSTITUIR COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA DE PATRIMÔNIO com a finalidade de proceder ao levantamento das reais necessidades no que se refere à manutenção, utilização e conservação de alguns equipamentos de informática e principalmente o NOBREAK instalado no servidor da Câmara, apontando se o bem é inservível ou irrecuperável para posterior baixa no sistema patrimonial. Art. 2° - DESIGNAR os servidores FELIPE PASCHOAL LINHARES – mat. 643, CLEITON PORTO TEÓFILO, Motorista – mat. 017/PL e MARIA DA GLORIA PEREIRA RODRIGUES, Técnica Legislativa - mat. 015/PL, para integrarem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E BAIXA DE PATRIMÔNIO, nas funções de Presidente, Secretário e Membro, respectivamente, de acordo com o art. 31 da Resolução nº 003/16, de 22 de novembro de 2016.

Art. 1° - Revogar a partir de 01/11/2021 a Portaria nº 074/2021, de 01 de julho do corrente, que suspendeu a concessão do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal.

Institui o Regime de Previdência Complementar no âmbito do Município de Casimiro de Abreu; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a adesão o plano de benefícios de previdência complementar; e dá outras providências.

Cria Comissão Especial para análise e articulação de medidas de interesse público inerentes ao pedágio cobrado na Rodovia BR-101, no Município de Casimiro de Abreu.

Dispõe sobre normas para a implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações

Revoga o § 3º do artigo 4º da Lei nº 1.863 de 23 de maio de 2018 que cria o Fundo Municipal de meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Casimiro de Abreu e dá outras providências.

Dispõe sobre o retorno ao trabalho presencial dos servidores afastados que já foram vacinados contra a COVID-19, e dá outras providências.

Art. 1° - Será considerado ponto facultativo os dias 28 e 29 de outubro de 2021 (quinta e sexta-feira) em Comemoração ao “Dia do Servidor Público” e no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), em virtude do Feriado Nacional do dia de “Finados”

Art. 1° - Nomear a servidora Cláudia da Conceição Joaquim, Técnica Legislativa – mat. 001/PL, na Função Gratificada de Diretora de Arquivo, nos termos do art. 2º, inciso IV c/c o art. 3º, inciso II, alínea “h”, da Lei Complementar nº 011/2009.

Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 11 de outubro, em virtude do feriado de 12 de outubro.

Veda a nomeação de condenados por crime caracterizado como violência domestica e familiar contra a mulher de exercer cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Municipal.

Dispõe sobre a concessão de abono ao Magistério Público no Município de Casimiro de Abreu, remunerado pelo FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e Valorização do Magistério.

Dispõe sobre a possibilidade de uso do “nome político” nos documentos e identificação oficial da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Prorroga por 3 (três) meses o prazo de concessão do Auxílio Emergencial Municipal “Terra do Poeta” instituído pela Lei nº 2090/2021.

Passa a denominar-se (PRAIA ZÉ GRINGO) a faixa de areia oceânica entre os números 206 ao 349 da Rua São João no 2º Distrito do Município de Casimiro de Abreu.

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Agricultura e Pesca.

Inclui no Calendário Oficial do Município o “Mês de Agosto lilás” com o objetivo de conscientizar a população sobre a violência domestica e suas espécies.

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 1° - Exonerar a servidora Cláudia da Conceição Joaquim, Técnica Legislativa – mat. 001/PL, da Função Gratificada de Diretora de Arquivo, tendo em vista a concessão de licença para tratamento de doença em pessoa da família, nos termos do § 4º, do art. 139, da Lei nº 365/96. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 27 de agosto, data do laudo médico, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1° - Retificar a Portaria nº 054/2021 para constar que a gratificação concedida pela Portaria nº 035/2021, acompanhou a transferência que foi feita. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de maio, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1° - Retificar a Portaria nº 054/2021 para constar que a gratificação concedida pela Portaria nº 035/2021, acompanhou a transferência que foi feita. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de maio, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1° - Retificar a Portaria nº 050/2021 para constar que a gratificação concedida pela Portaria nº 040/2021, acompanhou a transferência que foi feita. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de maio, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1° - Retificar a Portaria nº 051/2021 para constar que a gratificação concedida pela Portaria nº 038/2021, acompanhou a transferência que foi feita. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de maio, revogadas as disposições em contrário.

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