Dispõe sobre a abordagem da educação financeira dentro do conteúdo da grade curricular de matemática das escolas da rede municipal de ensino de Casimiro de Abreu. LEI PROMULGADA PELA CAMARA.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Administração, conforme abaixo.
Passa a denominar-se ODINO MIRANDA, o ESF- Estratégia Saúde da Família, situado entre as ruas A, Silas Gaspar e Tancredo M. Paixão, Lotes 31, 32, 33,34 e 35, Quadra C, no Bairro Parque Valle do Indaiaçu, neste Município.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar operação de alienação de ativos, até o limite de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos exatos e estritos termos do previsto na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal, com as alterações impostas pela Resolução nº 02/2015, que preconiza que “excepcionalmente, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sofrem redução nas receitas de que trata o inciso VI, inclusive de participações especiais, poderão contratar operações financeiras no limite das perdas apuradas entre a média recebida nos exercícios de 2013 e 2014 e a projeção para os anos de 2015 e 2016, dando em garantia os royalties a serem recebidos, contanto que o pagamento por tal contratação não comprometa mais de 10% (dez por cento) do valor total projetado em consequência da exploração dos mesmos recursos, por ano, sem a observância do disposto nas alíneas do referido inciso e no § 2º, bem como dos limites de que trata o art. 7º, ressaltando que a aplicação da totalidade do recurso observará a legislação aplicável a cada fonte de receita. Para os fins do disposto no § 4º, considera-se perda a diferença entre a média aritmética do total dos recursos recebidos nos exercícios de 2013 e 2014 pelo respectivo ente federado e a previsão para os anos de 2015 e 2016, com base nos dados e projeções dos órgãos competentes.”
Fica rejeitado o Veto Parcial oposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2016.
Passa a denominar-se OSWALDO RAMOS, o ESF- Estratégia Saúde da Família, situado à Rodovia Amaral Peixoto, Lote 5, Quadra V, Centro, Barra de São João, 2º Distrito deste Município.
Dispõe sobre a organização e implementação de Grêmio Estudantil nas Escolas do Ensino Fundamental da rede pública do Município de Casimiro de Abreu e dá outras providências. LEI PROMULGADA PELA CÂMARA.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender as Atividades do Fundo Municipal de Saúde abaixo relacionada:
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender as Atividades do Fundo Municipal de Saúde abaixo relacionada.
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento geral com vista a atender as Atividades do Fundo Municipal de Saúde abaixo relacionada:
Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial, com vista a atender a ação no orçamento geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, conforme abaixo:
Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autoriza a Concessão de Anistia de Multa, Remissão de Juros, parcela débitos tributários e dá outras providências.
Passa a denominar-se OLEGÁRIO LUIZ DE MELO, a Rua 1, com início na Rua Jovelino Rodrigues dos Santos, no 3º Distrito do Município de Casimiro de Abreu, conforme Anexo a esta Lei.
O Portal do(a) Câmara Municipal de Casimiro de Abreu utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.