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Lista de leis

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Atualizado em: 26/05/2026 09:15:05

Altera a Lei nº 1351 de 04 de março de 2010, que instituiu o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Paisagístico, Histórico, Cultural e Artístico – FMPHCA, regulamenta o FMPHCA e dá outras providências

Dispõe sobre a política de aquisição e desbastamento de livros das bibliotecas públicas da Fundação Cultural Casimiro de Abreu

Revoga o Inciso do Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.025 de 10 de outubro de 2019, que instituiu o Regime Adicional de Serviço. (RAS) para a Guarda Municipal de Casimiro de Abreu e dá outras providências

Dispõe sobre a alteração da nomenclatura do cargo de Vigia, previsto na Lei nº 1.215 de 29 de maio de 2008, para Guarda Patrimonial, e dá outras providências

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 161.900,00 (cento e sessenta e um mil e novecentos reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.713.460,89 (um milhão setecentos e treze mil quatrocentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.317.229,00 (dois milhões trezentos e dezessete mil e duzentos e vinte e nove reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000,00 (um mil reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo:

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 256.270,32 (duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e setenta reais e trinta e dois centavos), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu

Dispõe sobre a criação de vagas de estacionamento exclusivo para veículos de transporte escolar em frente às creches e escolas de Ensino Fundamental e Médio e dá outras providências

Autoriza a constituição de gestão associada com o Estado do Rio de Janeiro e entes da Administração Pública Estadual, para a execução de funções públicas relativas aos serviços de saneamento básico, e dá outras providências.

Passa a denominar-se ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS, o atual Campo de Areia localizado na Praça Dona Maria Costa, Bairro Industrial, na Sede do Município

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - R$ 78.400,00

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral do Fundo Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - R$ 79.000,00

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial com vista a atender a ação no orçamento geral da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - R$ 70.000,00

Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de água no Município de Casimiro de Abreu por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12h (doze horas) de sexta-feira até as 8h (oito horas da segunda-feira subsequente.

Dispõe sobre alteração dos anexos II e III da Lei nº 972/05 do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério – PCCV, com base na Lei Federal de nº 11738/2008 que fixa o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Casimiro de Abreu para o exercício de 2020, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, compreendendo:

O Conselho Municipal de Cultura, criado através da Lei 1052 de 18 de agosto de 2006, passa a denominar-se Conselho Municipal de Política Cultural e tem por objetivo a proteção, promoção, fomento e incentivo de bens e manifestações de interesse cultural no âmbito do município.

Inclui na Lei Municipal nº 2.014 de 12 de setembro de 2019 a tabela que define o quadro de valores da remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias para os anos de 2019, 2020 e 2021, efetivos ativos, inativos e pensionistas do RPPS, na forma que especifica.

Institui o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, autorizando a Concessão de anistia de multa e juros dos débitos tributários e não tributários e dá outras providências.

Dispõe sobre a alteração, inclusão e revogação de dispositivos a Lei Municipal no 223, de 14 de outubro de 1993, Código Tributário Municipal e a Lei Municipal nº 840, de 08 de dezembro de 2003.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 456.480,00 (quatrocentos e cinqüenta e seis mil e quatrocentos e oitenta reais), com vista a atender a ação do Fundo Municipal de Saúde de Casimiro de Abreu, na forma abaixo.

Altera dispositivos da Lei nº 1178 de 06 de novembro de 2007, alterada pelas Leis nºs 1320 de 20 de outubro de 2009 e 1.910 de 14 de novembro de 2018.

Passa a denominar-se “MANOEL HENRIQUE BRUST”, a Praça situada na Rua José Rodrigues Franco com Rua Gonçalves Freitas, em Boa Esperança, neste Município.

A Unidade Fiscal do Município de Casimiro de Abreu, criada pela Lei 038 de 27 de novembro de 1978, com suas alterações, passará a viger, a partir de 1º de janeiro de 2020, com o valor de R$ 93,55 (noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), em razão do fator de correção adotado pelo índice acumulado do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, o que corresponde a 2,554580%, como fator de atualização.

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com vista a atender a ação da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, na forma abaixo:

Designação de Vereador para a 2ª Secretaria.

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