Câmara Municipal De Casimiro De Abreu (CM CASIMIRO DE ABREU)

Detalhes Da CM CASIMIRO DE ABREU

Sem informação

Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

Setor Contatos E-mail Mais
Diretoria Administrativa camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Arquivo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Atas camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Contabilidade camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Controle Externo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Controle Interno controleinterno@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Estoque camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
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Diretoria de Gestão e Recursos Humanos rh@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Integração Legislativa legislativo@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Patrimônio camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Protocolo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Suprimentos camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Diretoria de Transportes camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Ouvidoria Geral da Câmara Municipal camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Setor de Patrimônio e Arquivo camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Setor de Recursos Humanos camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Setor de Serviços Gerais camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Perguntas e respostas
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?
  • Qualquer pessoa física ou jurídica.
DECLARAÇÕES - CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU
Sessão Extraordinária - 06/01/2021
Sessão Ordinária - 10/11/2020

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