Informações institucionais

Endereço: Praça Feliciano Sodré, 384 - Centro - CEP: 28860000 - Casimiro de Abreu/RJ
Horário: De Segunda a Sexta das 09:00hs às 17:00hs
Telefone: (22) 2778-9800
E-mail: camara@casimirodeabreu.rj.leg.br
Plenário: CASIMIRO DE ABREU
Quantidade de vereadores: 10
Quantidade de habitantes: 46.110

Setores vinculados

  • supervisar os serviços da Câmara Municipal sob orientação da Presidência; supervisar as atividades que envolvam tecnologia da informação (TI) da Câmara Municipal; assegurar a plena funcionalidade dos sistemas operacionais e de informática; gerenciar o controle de acesso e a integr [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; planejar para que os serviços de arquivo e de cadastro sejam mantidos devidamente organizados; relacionar os processos arquivados, e lançar em suas fichas; informar processos relativos à sua competência; manter atualizado todo o cadastro [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; assessorar as sessões plenárias; supervisionar, elaborar e transcrever em livro próprio as atas das sessões e das comissões da Câmara Municipal, organizando e mantendo seus arquivos, bem assim, expedir certidões e cópias das atas; r [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; a execução dos serviços contábeis da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios fundamentais de contabilidade publica e as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinentes; preparar balancetes mensais, balanço geral anual e pr [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; prestar assessoria e aconselhamento técnico ao Presidente, à Mesa Diretora, às Diretorias, Gerência e Setores, com relação às determinações do Tribunal de Contas do Estado; realizar estudos e pesquisas; fornecer as informações a se [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente na execução dos serviços, e funções inerentes ao cargo; prestar assessoramento ao Presidente, à Mesa e aos Departamentos e Setores, quando solicitado; avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Email: controleinterno@casimirodeabreu.rj.leg.br

  • atender todas as determinações da Gerência de Suprimentos e do Presidente; controlar a guarda de todo o material de uso, consumo e reposição, zelando sempre pelo princípio da economicidade; controlar o saldo de existência física com o saldo contábil; manter sob controle a atualiza [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; atuar em coordenação com a Diretoria de Integração Legislativa; elaborar e encaminhar os ofícios solicitados pela Presidência; controlar os ofícios expedidos e recebidos; atender aos Vereadores em suas proposições; encaminhar as co [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente na execução dos serviços financeiros da Câmara Municipal, obedecendo aos princípios fundamentais de contabilidade pública e as diretrizes estabelecidas pela legislação pertinentes; efetuar pagamentos; ser responsável pelos valores e [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações do Presidente; supervisionar a confecção e anotações das fichas funcionais dos servidores da Câmara Municipal, bem como alterações contratuais e a folha de pagamento; coordenar a elaboração da escala de férias dos servidores, conforme escala apr [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Email: rh@casimirodeabreu.rj.leg.br

  • atender a todas as determinações do Presidente; assessorar e aconselhar tecnicamente o Presidente, à Mesa, às Comissões, as Diretorias; organizar as proposições apresentadas pelos vereadores; controlar a numeração das proposições; encaminhar as proposições e mensagens aprovada [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Email: legislativo@casimirodeabreu.rj.leg.br

  • atender todas as determinações do Presidente; proceder ao inventário de todos os bens móveis e imóveis disponíveis na Câmara Municipal, cuidando de cadastrar mensalmente os bens recentemente adquiridos ou construídos; promover anualmente a conferência da escrituração patrimonial [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações da Chefia de Gabinete e do Presidente; receber, numerar e distribuir os papéis encaminhados ou entregues à Câmara Municipal, sob a forma inclusive de requerimentos, ofícios, proposições e correspondências em geral e controlar a movimentação interna [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; promover a pesquisa de mercado e compra de material necessário às unidades da Câmara Municipal, em estrita observância com as normas pertinentes; organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores; promover a padronização e especi [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; ser o gestor dos contratos relacionados aos veículos, supervisionar o agendamento e efetiva utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento; controlar as viagens solicitando o p [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • garantir o direito de manifestação dos cidadãos; recomendar a correção de procedimentos administrativos; sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais; determinar, de forma fundamentada, o encerramento de manifestaçõe [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações da Diretoria de Patrimônio e Arquivo e do Presidente da Câmara Municipal; planejar para que os arquivos e cadastros sejam mantidos devidamente organizados; diligenciar o uso, controle e gestão dos telefones móveis e internet móvel concedidos aos agen [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender a todas as determinações da Diretoria de Gestão e Recursos Humanos e do Presidente da Câmara Municipal; confeccionar fichas funcionais dos servidores da Câmara Municipal; anotar nas fichas funcionais dos servidores todas as alterações contratuais, licenças, férias, vantage [...]

Telefone: (22) 2778-9800

  • atender todas as determinações do Presidente; coordenar as atividades a serem prestadas pelos Auxiliares de Serviços Gerais, garantindo a limpeza e devida higienização das dependências dos diversos órgãos da Câmara Municipal; executar outras tarefas correlatas. [...]

Telefone: (22) 2778-9800

Mais sobre os setores

Últimos normativos vinculados

  • Designação de Vereadores para cargos nas Comissões Permanentes.

  • PORTARIA N° 029/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Nomear MILENA RIBEIRO CASTILHO para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial de Comissões Permanentes, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “j”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 13 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 028/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Nomear MARCIO SOUZA DOS ANJOS JUNIOR para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar da Vereadora Maria de Fátima Pereira Canêjo Francisco, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público surtindo seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 13 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 027/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO o ofício 007/2026 do Juízo da 50ª Zona Eleitoral datado do dia 10/04/2026, no qual comunica, para ciência e adoção de providências cabíveis, que no dia 23/03/2026 foi publicado o acórdão que confirmou a cassação do diploma do Vereador PEDRO YGOR GADELHA MOTA DOS SANTOS, e no dia 09/04/2026 foi proferida a decisão que negou efeito suspensivo ao seu recurso e determinou as providências para a execução do decisum, ambos no processo 0600493-95.2024.6.19.0050; CONSIDERANDO que devido à cassação do diploma do Vereador e a consequente anulação dos seus votos, o Juízo da 50ª Zona Eleitoral expediu o edital nº 006/2026, comunicando aos interessados, especialmente aos partidos políticos, às federações de partidos, às coligações, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às demais pessoas interessadas, imprensa e entidades fiscalizadoras elencadas no art. 6º da Resolução nº 23.673/2024, que em cumprimento ao art. 213 da Resolução TSE nº 23.736/2024, seria realizada a cerimônia de reprocessamento do resultado da Eleição Municipal de 2024 do Município de Casimiro de Abreu, com adoção dos procedimentos previstos na Resolução TSE nº 23.677/2021, no dia 28 de abril às 13 horas, no Cartório da 050ª Zona Eleitoral, situado na Rua Waldenir Heringer da Silva, nº 600; CONSIDERANDO que, após o reprocessamento do resultado das Eleições de 2024, realizado de acordo com a Resolução TSE nº 23.677/2021, o Juízo da 50ª Zona Eleitoral expediu o diploma para a Vereadora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CANÊJO FRANCISCO, eleita pelo partido SOLIDARIEDADE, com 780 votos do total de 25.369 votos válidos, conforme Ata das Eleições. RESOLVE: Art. 1° - Dar posse à Vereadora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA CANÊJO FRANCISCO em virtude do reprocessamento do resultado das Eleições de 2024, que foi realizado de acordo com a Resolução TSE nº 23.677/2021, em razão da cassação do diploma do Vereador PEDRO YGOR GADELHA MOTA DOS SANTOS. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário Casimiro de Abreu, 13 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 030/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Nomear JORGE DE SOUZA RIBEIRO para exercer o cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar da Vereadora Maria de Fátima Pereira Canêjo Francisco, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir da presente data, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 13 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 025/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E RESOLVE: Art. 1° - Nomear LUIZ ANTÔNIO PEREIRA do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 01 de maio, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 06 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 026/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E RESOLVE: Art. 1° - Nomear LAIZ VAZ DE LIMA AGUIAR do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 2º, inciso III c/c o art. 3º, inciso I, alínea “b”, ambos da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 06 de maio, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 06 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 024/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, EROS DE LIMA BRANCO BONIFACIO, matrícula 692, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 011/2009, conforme Processo nº 381/2026. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com efeitos a contar de 05 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 05 de maio de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 022/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar ROBSON DA COSTA LAPROVITERA, matrícula 698, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial do Gabinete da Presidência, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 30 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 27 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA Nº 023/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o poder de autotutela da Administração Pública, que lhe permite rever seus próprios atos, com vistas à regularidade da gestão e ao interesse público; RESOLVE: Art. 1º Tornar sem efeito, desde a sua edição, a Portaria nº 020/2026, restabelecendo-se os efeitos da Portaria nº 075/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Casimiro de Abreu, 27 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 020/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Fica revogada a gratificação de apoio administrativo concedida ao servidor DIEGO SOUZA DA SILVA, Assessor Parlamentar do Vereador Ozilei Alves Moreira, matrícula 766, no percentual de 65% (sessenta e cinco por cento) sobre o vencimento básico, anteriormente concedida nos termos do inciso II, alínea “a”, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 13 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 021/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar GLAUCO PEREIRA DA PENHA, matrícula 735, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 13 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Declaração da perda do mandato de Vereador.

  • PORTARIA N° 018/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar PATRICK DE SOUZA GOMES, matrícula 760, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Parlamentar, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos a 10 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 10 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 019/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar SERGIO BRUNO AGUIAR CAMPOS, matrícula 736, do cargo em comissão, padrão DAS-2, de Assessor Especial de Comissões Permanentes, nos termos do art. 7º da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos a 10 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 10 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 017/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido ponto facultativo nos dias 20 de abril de 2026 (segunda-feira) e 22 de abril de 2026 (quarta-feira), em virtude dos feriados de Tiradentes e São Jorge. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos serviços considerados essenciais ou de interesse público, os quais deverão funcionar normalmente, conforme determinação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 09 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 016/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Designar o Chefe de Gabinete THIAGO FABIANO JARDIM MAURINO, Mat. 689, para atuar como Gestor de todos os contratos firmados pela Câmara Municipal até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 09 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Acrescenta o art. 148-A ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

  • PORTARIA N° 015/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Incluir a servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Técnico em Contabilidade, matrícula 27/PL, na Comissão de Planejamento, instituída pela Portaria nº 001/2026, passando a referida Comissão a ser composta pelos seguintes membros: • CLÁUDIA DA CONCEIÇÃO JOAQUIM – Matrícula nº 001/PL; • FELIPE PASCHOAL LINHARES – Matrícula nº 643; • CLEITON PORTO TEÓFILO – Matrícula nº 017/PL; • PATRÍCIA PEREIRA BENTES DE BARROS – Matrícula nº 027/PL Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 001/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no átrio público. Casimiro de Abreu, 01 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - Será considerado ponto facultativo o dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira), em razão do feriado da Sexta-feira Santa. Art. 2° - O ponto facultativo não se aplica aos serviços de interesse público, que deverão ser garantidos conforme designação e orientação das chefias responsáveis. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 01 de abril de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • Autoriza a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu a doar os bens abaixo mencionados para a Fundação Cultural Casimiro de Abreu e dá outras providências.

  • Autoriza a Câmara Municipal de Casimiro de Abreu a realizar o descarte e baixa patrimonial dos bens móveis inservíveis pertencentes ao seu patrimônio e dá outras providências.

  • PORTARIA N° 013/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Conceder à servidora MARA ELIZABETH FARIA RAPOSO, Técnico Legislativo, matrícula 4/PL, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo 2021/2026, e autorizar o seu pagamento em pecúnia na forma da Lei Complementar nº 011/09, alterada pela Lei Complementar nº 064/2025, tendo em vista o requerimento formulado através do Processo nº 02/2026. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 16 de março de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 012/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor FÁBIO DE JESUS LIMA, Assessor Parlamentar do Vereador Rafael Jardim Pereira Ramos, matrícula 767, a gratificação de atividade externa no percentual de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, nos termos do inciso III, do art. 14 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos a 05 de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 16 de março de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA Nº 011/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 004/2025 da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, que criou a Comissão Especial de Assuntos Institucionais de Infraestrutura no âmbito do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da referida Resolução, que estabelece que a designação dos membros da Comissão Especial será realizada mediante acordo entre os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a necessidade de promover a efetiva instalação da Comissão Especial, com vistas ao desenvolvimento de suas atividades institucionais voltadas à articulação junto aos entes federativos e órgãos públicos para tratar de demandas relacionadas à infraestrutura do Município; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Especial de Assuntos Institucionais de Infraestrutura da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu os Vereadores Tiago Magalhães Vieira, que a presidirá, Carlos Eduardo do Couto Paschoal e Leonardo da Rocha Izidoro, na qualidade de membros. Art. 2º A Comissão Especial exercerá suas atividades pelo prazo previsto na Resolução nº 004/2025 da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, contado a partir da instalação dos trabalhos, podendo ser prorrogado na forma estabelecida na referida norma. Art. 3º Compete à Comissão Especial desenvolver as atividades previstas na Resolução que a instituiu, devendo apresentar relatórios das ações realizadas à Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Casimiro de Abreu, 12 de março de 2026.

  • Altera dispositivo da Resolução 002/2023.

  • PORTARIA N° 010/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Alterar para 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, a gratificação de apoio administrativo concedida à servidora PATRÍCIA BENTES PEREIRA DE BARROS, Técnico em Contabilidade, matrícula 27/PL, nos termos do inciso III, do art. 11 da Lei Complementar nº 011/2009. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, com seus efeitos retroativos a 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 06 de março de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 008/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE: Art. 1° - CANCELAR a designação da servidora IZADORA MARTINS FREIRE DE OLIVEIRA RODRIGUES – mat. 751, para integrar a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DE BAIXA PATRIMONIAL. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogando as demais disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 12 de fevereiro de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

  • PORTARIA N° 009/2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1° - Conceder ao servidor MARCELO DE SOUZA PEREIRA, Motorista, matrícula 31/PL, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo 2021/2026, e autorizar o seu pagamento em pecúnia na forma da Lei Complementar nº 011/09, alterada pela Lei Complementar nº 064/2025, tendo em vista o requerimento formulado através do Processo nº 02/2026. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação ou afixação no átrio público, revogadas as disposições em contrário. Casimiro de Abreu, 12 de fevereiro de 2026. VICTOR FERREIRA VARELA Presidente

Mais normativos

    Valores

    Ética: A busca pela conduta moralmente correta, com integridade e honestidade.

    Transparência: A abertura e o acesso fácil aos atos e informações da Câmara.

    Legalidade: O cumprimento das leis e normas vigentes.

    Eficiência: A busca pela melhor utilização dos recursos e a realização dos trabalhos com agilidade e qualidade.

    Responsabilidade: O compromisso com a sociedade e a busca por resultados positivos para a comunidade.

    Pluralismo: A valorização da diversidade de opiniões e a promoção do diálogo.

    Independência: A garantia de que a Câmara não está sujeita a influências externas.

    Busca pela excelência: A constante busca por aprimoramento na atuação e na prestação de serviços.

    Funções

    Promulgar a Lei Orgânica do seu Município, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos seus membros (CF, art. 29, caput). As Leis Orgânicas dos Municípios foram redigidas, discutidas e votadas não muito depois da promulgação da Constituição de 1988 pela Assembleia Constituinte.

    Organizar as funções legislativas e de fiscalização (CF, art. 19, IX);

    Cooperar com as associações representativas no planejamento municipal (CF, art. 19, XII);

    Nomear logradouros, elaborar leis ordinárias ou apreciar aquelas cuja iniciativa é prerrogativa do Executivo;

    Fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, que não podem exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 37, XI); devem ser fixados em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (CF, art.39 §4º) e sem dar tratamento desigual a pessoas em situações equivalentes (CF, art. 150, II).

    Atribuições da mesa diretora

    Art. 40 - O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe conferem este Regimento Interno.

    Art. 41 - Compete ao Presidente da Câmara:

    I - representar a Câmara Municipal em juízo, inclusive prestando informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou do Plenário;

    II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

    III - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

    IV - promulgar as Resoluções e os Decretos legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e as cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;

    V - fazer publicar os atos da Mesa, bem como as Resoluções, os Decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;

    VI - autorizar as despesas da Câmara;

    VII - declarar extinto o mandato de Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em Lei;

    VIII - apresentar ao Plenário, até o dia vinte (20) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

    IX - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara;

    X - exercer, em substituição, a Chefia do Executivo Municipal nos casos previstos em Lei;

    XI - designar comissões especiais nos termos deste Regimento, observadas as indicações partidárias;

    XII - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

    XIII - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade;

    XIV - administrar os serviços da Câmara Municipal;

    XV - representar a Câmara junto ao Prefeito, às autoridades Federais, Estaduais e Distritais, bem como perante as entidades privadas em geral;

    XVI - credenciar agente de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

    XVII - representar, por decisão da Câmara sobre a inconstitucionalidade de Lei ou Ato Municipal;

    XVIII - solicitar, por decisão da maioria absoluta da Câmara, a intervenção no Município, nos casos admitidos pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual;

    XIX - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereçam a honraria;

    XX - conceder audiências ao público, a seu critério, em dias e horas prefixados;

    XXI - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XXII - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice-Prefeito, após a investidura dos mesmos nos respectivos cargos perante o Plenário;

    XIII - declarar extintos os mandatos de Prefeito, de Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplente, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto legislativo de perda de mandato;

    XXIV - convocar o Suplente de Vereador, quando for o caso;

    XXV - declarar destituído membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;

    XXVI - designar os membros das Comissões Especiais e os seus substitutos e preencher vagas nas Comissões Permanentes;

    XXVII - convocar verbalmente os membros da Mesa, para as reuniões previstas no Art. 39 deste Regimento

    XXVIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, praticando todos os atos que explícita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões, ou a qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:

    a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara, inclusive no recesso;

    b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;

    c) abrir, presidir e encerrar as sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;

    d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada sessão;

    e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;

    f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;

    g) resolver as questões de ordem;

    h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação às questões emergentes, sem prejuízo de competência do Plenário para deliberar a respeito, se o requerer qualquer Vereador;

    i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;

    j) proceder a verificação de “quorum” de ofício ou a requerimento de Vereador;

    l) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, nomear relator “ad-hoc” nos casos previstos neste Regimento.

    XXIX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:

    a) receber as mensagens de Propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;

    b) encaminhar ao Prefeito, por Ofício, os projetos de Lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

    c) solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação de Edilidade em forma regular;

    d) solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

    e) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício.

    XXX - ordenar as despesas da Câmara e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento juntamente com o Diretor de Finanças da Câmara Municipal ou servidor designado para responder pela referida Função Gratificada; (Inciso XXX do art. 41 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    XXXI - determinar licitação para contratação administrativa de competência da Câmara, quando exigível;

    XXXIII - encaminhar, para parecer prévio, a prestação de contas do Município ao Tribunal de Contas do Estado, ou órgão a que for atribuída tal competência;

    XXXIV - administrar o pessoal da Câmara, fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de responsabilidade administrativa civil e criminal dos servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;

    XXXV - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal dentro ou fora do recinto da mesma;

    XXXVI - dar provimento ao recurso de que trata o Art. 64, §. 2º deste Regimento.

    Art. 42 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Chefe do Executivo, nos casos previstos em Lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa.

    Art. 43 - O Presidente da Câmara poderá oferecer proposições ao Plenário. (Art. 43 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Art. 44 - O Presidente da Câmara votará em todas as proposições apresentadas em Plenário, cujo voto, somente no caso de empate, possuirá peso dois no somatório final da votação. (Caput do art. 44 alterado pela Resolução nº 003/2009)

    Parágrafo Único - O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.

    Art. 45 - Compete ao Vice-Presidente da Câmara:

    I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

    II - promulgar e fazer publicar obrigatoriamente, as Resoluções e os Decretos legislativos sempre que o Presidente, ainda que se ache em exercício, deixar de fazê-lo no prazo de 48 horas;

    III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as Leis quando o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara, sucessivamente, tenham deixado de fazê-lo, sob pena de perda de mandato de membro da Mesa.

    Art. 46 - Compete aos Secretários:

    I- Ao primeiro Secretário:

    a) fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a sessão e nas ocasiões determinadas pelo Presidente;

    b) ler para o Plenário a íntegra de todos os ofícios e documentos chegados à secretaria da Câmara, que devem ser conhecimento da Casa, bem como as proposições e os pareceres das matérias que devam ser levadas à votação;

    c) assinar depois do Presidente as atas aprovadas;

    d) inspecionar o serviço da secretaria e regular seu expediente;

    e) gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral, e de comunicados individuais aos Vereadores;

    f) proceder a contagem dos Vereadores em verificação de votação;

    g) ter sob sua guarda Projetos, Requerimentos, Pareceres de Comissões, documentos e outros papéis de interesse público dirigido à Câmara;

    h) por intermédio da secretaria, fiscalizar o movimento dos veículos da Câmara e bem assim o consumo de combustíveis para os mesmos, sempre com a anuência do Presidente;

    i) (SUPRIMIDO). (Alínea “i” do inciso I do art. 46 suprimido pela Resolução nº 003/2009)

    II- Ao 2º Secretário:

    a) proceder a leitura das atas, fiscalizando antes a sua redação;

    b) assinar depois do 1º Secretário todas as atas;

    c) esclarecer ao Plenário qualquer reclamação sobre a ata em discussão, louvando-se das informações da escrituraria ou redatora que a redigiu.

    Art. 47 - Os Secretários substituirão os demais membros da Mesa, quando necessário, e em suas faltas ou impedimentos serão substituídos pelos Vereadores que o Presidente designar.

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